O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta (17) o julgamento da ADI 4.905 e do RE 796.939, que discutiam a constitucionalidade da aplicação de multa isolada sobre valores considerados indevidos pela Receita Federal em pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação tributária.
Por maioria, os ministros decidiram contra a aplicação da multa isolada, prevista no art. 74, parágrafos 15 e 17, da Lei 9.430/96.
No recurso extraordinário, o ministro relator Edson Fachin propôs a inconstitucionalidade da penalidade, uma vez ausente qualquer ato ilícito apto a ensejar a aplicação automática da penalidade.
Já na ADI, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a mera não homologação de declaração de compensação não deve ensejar aplicação de penalidade, salvo seja caracterizada má-fé, falsidade, dolo ou fraude.
A decisão, favorável aos contribuintes, tem estimativa de impacto de R$ 3,7 bilhões aos cofres públicos.
Erika Ferraciolli
Murilo Amat