TJ/SP implementa “PASSAPORTE DA VACINA” em seus prédios
24/09/2021
O Estado de São Paulo, desde o início de setembro, adotou o chamado “passaporte da vacina” para eventos com mais de 500 pessoas. Já com relação aos estabelecimentos comerciais, o governo do Estado recomenda a comprovação da vacina, mas não há obrigatoriedade na apresentação do documento.
Essa semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que apenas as pessoas comprovadamente vacinadas poderão ingressar nos prédios do referido órgão, o que será feito a partir do dia 27 de setembro de 2021, conforme determina a Portaria nº 9.998/2021.
A exigência abrange todas as pessoas que transitam no local, como membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários, advogados, estagiários inscritos na OAB, público em geral, funcionários da OAB, de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes.
A comprovação poderá ser feita por meio digital, disponível na plataforma do Sistema único de Saúde (SUS), ou mediante apresentação do comprovante de vacinação impresso em papel timbrado.
Ainda não se sabe qual será o entendimento dos juízes caso o advogado ou a parte seja impedida de ingressar no prédio para realizar audiência, considerando que a ausência, em muitos casos, pode acarretar prejuízos processuais irreversíveis, como por exemplo no caso de revelia.
O texto da Portaria tem como base a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), Ricardo Lewandoswski, ao julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF, sob o entendimento que não se trata de vacinação compulsória ou forçada, mas sim da premissa que o interesse público deve sempre prevalecer sobre o interesse particular, ainda mais considerando que a própria Constituição Federal outorga a todos os entes federados a competência de cuidar da saúde e adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária.
Renata Sierra
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