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STJ limita valor da causa em built to suit e reduz exposição processual em disputas imobiliárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.229.517, que o valor da causa em ação de rescisão de contrato de locação “built to suit” deve corresponder a 12 meses de aluguel, conforme previsto na Lei do Inquilinato, e não ao valor integral do contrato discutido. A modalidade, também conhecida como locação sob encomenda, envolve a construção ou adaptação de imóvel conforme as necessidades do futuro locatário, normalmente em contratos empresariais de longo prazo.

O entendimento do STJ parte da leitura sistemática da Lei do Inquilinato. Embora o artigo 58, III, não mencione expressamente a rescisão de “built to suit“, o artigo 54-A submete essa modalidade às disposições procedimentais da própria lei locatícia. Com isso, o regramento especial prevalece sobre a regra geral do Código de Processo Civil, afastando a vinculação automática do valor da causa ao valor total do contrato.

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