STJ decide que inadimplência impede retenção de imóvel por benfeitorias em locação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o locatário inadimplente não pode manter a posse do imóvel com base em benfeitorias realizadas, ainda que essas melhorias sejam necessárias ou úteis e possam gerar indenização. O entendimento diferencia dois pontos que costumam aparecer juntos em disputas locatícias, o direito de discutir eventual crédito por benfeitorias e o direito de permanecer no imóvel até o pagamento.

Para o STJ, a retenção do imóvel depende de posse de boa-fé. Na locação, essa boa-fé está ligada ao cumprimento das obrigações principais do contrato, especialmente o pagamento de aluguéis e encargos. Quando há inadimplência, a permanência no imóvel deixa de ser compatível com a lógica de equilíbrio contratual que sustenta a relação entre locador e locatário.

A decisão não elimina a possibilidade de indenização pelas benfeitorias reconhecidas. O que o Tribunal afastou foi o uso da posse como instrumento de pressão para recebimento desses valores. Eventuais créditos podem ser apurados pelas vias próprias, inclusive com compensação entre investimentos realizados, débitos locatícios e danos existentes na relação contratual.

O precedente é relevante porque delimita o alcance de uma tese recorrente em ações de despejo, cobranças locatícias e disputas envolvendo investimentos no imóvel.

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