STF finaliza julgamento sobre obrigatoriedade de contribuição assistencial a sindicatos

12/09/2023

Nesta segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de embargos de declaração que discutem a validade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais impostas a empregados não sindicalizados.

Dez ministros votaram de forma favorável à contribuição, desde que o trabalhador tenha o direito de opor ao pagamento. A decisão altera entendimento da própria Corte, que em 2018 havia validado trecho da reforma trabalhista que afastou o pagamento compulsório dos valores (contribuições sindical e assistencial) dos trabalhadores.

Diante dessa alteração, caso a contribuição assistencial seja instituída em acordo ou norma coletiva, todos os trabalhadores deverão ter descontado do salário o valor relativo à eventual contribuição, com exceção para àqueles que apresentarem expressa oposição ao pagamento.

Por fim, é essencial que as empresas comuniquem os trabalhadores, de forma clara e objetiva, sobre eventuais valores a serem descontados, bem como sobre prazos e procedimentos para oposição, de forma a permitir que o trabalhador decida se deseja contribuir com o sindicato representativo de sua categoria ou não.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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