Ministro Barroso suspende impossibilidade de exigência de comprovante de vacinação por empresas
16/11/2021
O Ministro Barroso reconheceu a inconstitucionalidade da Portaria n. 620/21, que proíbe a dispensa de empregado que se recusa a se vacinar contra a Covid-19 sem apresentar contraindicação médica.
Para o Ministro, não seria discriminatória a dispensa de empregados nessa situação, pois a medida se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral, o que deve prevalecer sobre o interesse meramente individual do trabalhador em não querer se vacinar.
Já existe consenso médico-científico quanto à eficácia das vacinas aprovadas pela ANVISA em reduzir o risco do contágio e mitigar efeitos mais gravosos da doença. Por outro lado, não foram verificadas, até o momento, efeitos colaterais significativos para quem não possui contraindicação médica.
A Constituição Federal e a CLT conferem ao empregador o direito de dispensar os seus empregados sem justa causa, quer dizer, sem motivação. Logo, uma Portaria, ato normativo de hierarquia inferior, não poderia proibir tal dispensa.
Para a justa causa, a CLT estatui que a insubordinação do empregado às normas da empresa motiva dispensa nessa modalidade. Portanto, desde que a empresa adote política clara destinada a todos os seus empregados, indiscriminadamente, no sentido de exigir o comprovante de vacinação para continuar frequentando o ambiente de trabalho, e preveja a oportunidade de o empregado se defender, provando, por exemplo, contraindicação médica, é lícito à empresa aplicar-lhes penalidades de forma gradativa, até fulminar na dispensa por justa causa, em que o empregado perde diversos direitos rescisórios.
Ademais, a Constituição Federal atribui às empresas o dever de zelar e de garantir pelo ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo ela responsável por eventual dano que a falta de cuidado cause aos seus empregados. Portanto, uma mera Portaria não poderia flexibilizar essa obrigação constitucional e promover um local de trabalho menos seguro do que a ciência à disposição da população brasileira pode proporcionar.
Ursula Cohim Mauro
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