Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a legalidade da contratação via pessoa jurídica, não reconhecendo o vínculo empregatício entre um profissional prestador de serviços de organização de eventos e uma empresa.
O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do agravo interposto pela empresa, explicou que, embora a subordinação estivesse presente, tratava-se de uma subordinação estrutural, que ocorre quando o prestador de serviços é integrado à estrutura da empresa, mas que não caracteriza, por si só, o vínculo empregatício.
Ainda, ressaltou que a subordinação jurídica, capaz de caracterizar uma relação de emprego, é aquela que resulta do poder hierárquico do empregador e se desdobra em poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar. Dessa forma, para que haja vínculo empregatício, é necessário que todos os elementos do poder hierárquico se manifestem de forma concreta
Além disso, o ministro destacou que a decisão anterior contraria a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725, que admite a legalidade da terceirização e da divisão do trabalho entre pessoas jurídicas diferentes.