TST atualiza regras para Recurso de Revista

20/01/2025

A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a admissibilidade do recurso de revista quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negar seguimento com base em precedentes qualificados.

As mudanças, estabelecidas na Resolução 224/2024, afetam decisões fundamentadas em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

A principal alteração na Instrução Normativa 40/2016 define que, nesses casos, o recurso cabível será o agravo interno, não mais o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR). Além disso, se o recurso de revista contiver capítulos distintos, sendo parte deles relacionados a temas pacificados por precedentes qualificados e parte não, poderá ser ajuizado simultaneamente agravo interno e agravo de instrumento. Contudo, o agravo de instrumento só será processado após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

Originalmente, as novas regras entrariam em vigor 30 dias após a publicação, mas o prazo foi ampliado para 90 dias a pedido dos TRTs, permitindo adaptações no sistema eletrônico do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A prorrogação foi oficializada pelo Ato TST.GP 8/2025.

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