STF decide pela inexistência de vínculo empregatício entre médico plantonista e seguradora

08/01/2025

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por maioria, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um médico plantonista e uma seguradora. O médico, que trabalhou para a empresa entre 2013 e 2021 como pessoa jurídica, e prestava serviços também a outras empresas.

O colegiado manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que cassou a determinação do TRT-2 com base nos precedentes do STF sobre a licitude da terceirização (Tema 725 e ADPF 324). Moraes destacou que os serviços oferecidos pela pessoa jurídica incluíam múltiplos profissionais e especialidades, além de outros serviços, como transporte por ambulância, não se limitando à atuação do médico em questão.

O ministro também criticou situações em que profissionais contratados como pessoas jurídicas buscam na Justiça o reconhecimento de vínculo celetista sem considerar os encargos tributários e previdenciários correspondentes. Para Moraes, permitir tais pedidos seria “incentivar a torpeza” de quem se beneficia de vantagens tributárias ao longo dos anos e, posteriormente, reivindica direitos trabalhistas sem compensar a diferença de encargos. Ele pontuou que o médico realizava de dois a três plantões semanais e recebia cerca de R$ 25 mil por mês.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, prevalecendo o entendimento de que, no caso específico, não havia relação de emprego formal entre o médico e a seguradora, reforçando a autonomia característica da atividade médica quando exercida por meio de pessoa jurídica.

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