TRT da 15ª Região determina que Cade observe o valor social do trabalho nas análises sobre fusões e aquisições

21/07/2023

Recentemente, a 3ª Turma da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve fundamentar suas decisões com a devida consideração às repercussões, para o ato de concentração sob análise, da função social da propriedade, da livre iniciativa e do valor social do trabalho, analisando-se o impacto das fusões e aquisições no mercado de trabalho.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, debatia a fusão realizada entre a Citrosuco e a Citrovita em 2011, que foi aprovada pelo órgão e resultou na demissão de 173 trabalhadores. O CADE, entretanto, se negou a apresentar os documentos requisitados, motivo pelo qual o MPT ingressou com a ação.

O órgão, por sua vez, sustentava que a proteção do emprego ou a análise do impacto social causado pelas fusões e aquisições não faziam parte de sua competência, se limitando apenas a analisar a proteção da livre concorrência e preservação dos mercados em face da livre iniciativa.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo magistrado de 1º grau, e o MPT recorreu ao Tribunal. No julgamento, a relatora, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, afirmou que o CADE tem como “atribuição zelar e prevenir infrações contra a ordem econômica orientada pela função social da propriedade e da livre iniciativa, que devem ser concretizados tendo em vista o valor social do trabalho de toda a coletividade.”

Sob esse prisma, a relatora concluiu que não é possível admitir que a Lei nº 12.529/11 tenha excluído o valor do trabalho das análises realizadas pelo Cade, uma vez que se trata de um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.

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