RFB divulga prazos para a declaração do ITR 2023

20/07/2023

A Receita Federal divulgou, através da Instrução Normativa RFB nº 2.151, os prazos para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2023. Os contribuintes terão entre os dias 14 de agosto e 29 de setembro para realizar o envio da declaração.

A normativa define que o imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, que terão, como valor mínimo, R$ 50,00. A primeira quota ou quota única deverá ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, enquanto as demais quotas deverão ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros Selic mais 1%.

Caso o contribuinte constate algum erro ou falta de informações na declaração original, será permitida a entrega de uma declaração retificadora contendo todas as informações já declaradas, além das correções necessárias e o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício. Tanto a declaração original, quanto a declaração retificadora, poderão ser encaminhadas através do Programa Gerador da Declaração do ITR ou pelo Receitanet.

A declaração do ITR é necessária para lavratura de escrituras de transferência de propriedade ou constituição de garantia. A entrega em atraso da declaração sujeita o contribuinte à aplicação de multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no processo.

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