Reforma Tributária avança sobre documentos fiscais e exige adaptação operacional ainda em 2026

22/05/2026

As publicações recentes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS marcam uma nova etapa de implementação prática da Reforma Tributária do Consumo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu o calendário de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS, enquanto o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026.

A movimentação é relevante porque desloca a Reforma Tributária do campo legislativo para a rotina operacional das empresas. A partir de agora, a adaptação não envolve apenas acompanhar regras gerais sobre novos tributos, mas revisar sistemas, fluxos de faturamento, emissão de notas, parametrização fiscal, atuação contábil e resposta a comunicações das administrações tributárias.

Novo calendário dos documentos fiscais

O cronograma traz datas distintas para a obrigatoriedade de emissão e preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma. Embora alguns novos documentos tenham tido início prorrogado, as notas fiscais já utilizadas pelos contribuintes, como NF-e e NFC-e, devem ser emitidas com os campos de IBS e CBS preenchidos desde 3 de agosto de 2026.

Também merecem atenção a NFS-e, cuja obrigatoriedade passa a variar conforme o serviço prestado, e a Declaração de Regimes Específicos, DeRE, que terá implantação em etapas, com primeira entrega de eventos periódicos mensais prevista para 15 de novembro de 2026, relativa ao período de apuração de outubro.

Entre os principais marcos do calendário, destacam-se:

• 03/08/2026
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, NF3e, DC-e, GTV-e e NFS-e Via.

• 01/10/2026
NFCom, parte das emissões de NFS-e, DIR e eventos da tabela da DeRE.

• 15/11/2026
Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE.

 01/12/2026
Demais hipóteses de NFS-e, incluindo plataformas digitais, bens imateriais e serviços específicos, além de NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano.

• 01/01/2027
DUImp, demais eventos da DeRE, início da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional e NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica e importação de bens materiais.

Programa Nacional de Conformidade Tributária

O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi criado para apoiar a transição dos contribuintes às novas obrigações acessórias de IBS e CBS durante 2026. A norma permite que comunicações e intimações enviadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS sobre inconsistências em documentos fiscais não afastem, automaticamente, a espontaneidade do contribuinte para corrigir falhas.

Esse ponto é especialmente importante para empresas em fase de adaptação de sistemas. Mesmo após o recebimento de comunicações sobre inconsistências, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o programa cria um ambiente de orientação e autorregularização antes da adoção de medidas sancionatórias.

A regulamentação também permite que, mediante autorização do contribuinte, comunicações e intimações sejam compartilhadas diretamente com o profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. Esse profissional poderá acompanhar a autorregularização, responder intimações e prestar esclarecimentos relacionados à emissão correta dos documentos fiscais.

Quem deve ser enquadrado no programa

Em 2026, serão enquadrados no Programa os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Também poderão ser incluídos aqueles que apresentarem falhas ou inconsistências, desde que demonstrem compromisso com a conformidade tributária.

Esse compromisso deverá ser evidenciado por elementos como evolução contínua na emissão de documentos fiscais com IBS e CBS nos campos próprios, atendimento tempestivo de intimações, correção das inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manutenção de profissional contábil responsável pela conformidade fiscal.

Por que isso importa para as empresas

As novas regras exigem uma leitura integrada entre tributário, tecnologia, faturamento, contabilidade e gestão contratual. A emissão incorreta de documentos fiscais pode impactar não apenas o cumprimento de obrigações acessórias, mas também a apuração dos novos tributos, a tomada de créditos, a relação com clientes e fornecedores e a consistência das informações prestadas ao Fisco.

Empresas que atuam com operações complexas, múltiplos estabelecimentos, prestação de serviços, plataformas digitais, locações, regimes específicos, transporte, energia, telecomunicações, importações ou operações sujeitas à tributação monofásica devem acompanhar o cronograma com atenção ainda maior, porque a obrigatoriedade pode variar conforme o tipo de documento, atividade e regime aplicável.

Pontos de atenção imediatos

As movimentações recentes da Reforma Tributária indicam que 2026 será um ano decisivo para testes, correções e consolidação de rotinas fiscais. Entre os pontos que merecem prioridade estão:

• revisão dos sistemas de emissão de documentos fiscais;
• parametrização dos campos de IBS e CBS;
• identificação dos documentos aplicáveis a cada operação;
• acompanhamento das etapas da DeRE;
• integração entre equipe fiscal, contábil e tecnologia;
• definição de responsáveis internos pela resposta a comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
• autorização formal para atuação do contador no Programa de Conformidade, quando conveniente;
• criação de controles para correção de inconsistências dentro dos prazos legais.

Relevância estratégica da conformidade em 2026

A regulamentação do calendário e do Programa de Conformidade demonstra que a adaptação à Reforma Tributária já entrou em fase operacional. O período de transição deve ser utilizado pelas empresas para mapear riscos, corrigir inconsistências, ajustar sistemas e documentar as providências adotadas.

Nesse cenário, conformidade tributária deixa de ser apenas uma obrigação formal e passa a integrar a gestão de risco do negócio. A empresa que se antecipa tende a reduzir exposição fiscal, evitar retrabalho, preservar créditos, melhorar a qualidade das informações prestadas e chegar a 2027 com maior previsibilidade diante da convivência entre o sistema atual e os novos tributos sobre o consumo.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para auxiliar na transição ao novo cenário fiscal.

2026 © Copyright - Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados