STJ valida venda de imóvel e delimita alcance da presunção de fraude em execução fiscal

16/06/2026

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a venda de um imóvel realizada por sócio de empresa com dívida fiscal, em situação na qual ele ainda não havia sido incluído pessoalmente na execução. A decisão chama atenção porque afasta, no caso concreto, a aplicação automática da presunção de fraude à execução e reforça a necessidade de examinar com precisão os pressupostos da cobrança antes de atingir negócios celebrados com terceiros.

O ponto central do julgamento está na distinção entre a dívida da empresa e a responsabilização pessoal do sócio. Para a maioria do colegiado, a venda não poderia ser tratada como fraudulenta porque, no momento da operação, o alienante não figurava formalmente como executado, e o comprador havia adotado cautelas relevantes, inclusive com apresentação de certidão negativa. Com isso, o STJ sinalizou que a presunção de fraude não pode ser aplicada de forma desconectada da situação jurídica efetiva do bem e da pessoa atingida pela execução.

A decisão é relevante para o ambiente de negócios porque traz maior previsibilidade a operações patrimoniais realizadas por sócios e terceiros adquirentes, especialmente em contextos de reorganização societária, aquisição de ativos e due diligence imobiliária. O precedente indica que a análise da fraude à execução em matéria tributária não dispensa a verificação do contexto concreto da operação, o que tende a reduzir inseguranças em transações que envolvam ativos de pessoas ligadas a empresas em discussão fiscal.

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