A Prefeitura de São Paulo passou a disciplinar de forma mais detalhada a fiscalização da publicidade ostensiva de empreendimentos com unidades de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, com a publicação da Portaria SMSUB nº 41/2026. A norma organiza o procedimento a ser seguido pelas Subprefeituras quando houver indícios de descumprimento das regras de divulgação dessas unidades, especialmente quanto à identificação da tipologia habitacional e das faixas de renda autorizadas para aquisição.
O tema ganha relevância porque a fiscalização não se limita ao aspecto publicitário. A comunicação da irregularidade à SMUL e à SEHAB pode desencadear avaliação sobre aplicação de sanções mais amplas, inclusive em relação à destinação das unidades HIS e HMP. Caso a irregularidade seja mantida após a apresentação de defesa, o empreendedor poderá ser submetido a penalidades que afetam diretamente a regularidade do empreendimento, como a suspensão, a cassação ou a anulação dos documentos de controle da atividade edilícia.
A portaria reforça a necessidade de atenção rigorosa à correta identificação e divulgação das unidades HIS e HMP, especialmente quanto à sua destinação e às faixas de renda aplicáveis. Nesse contexto, a assessoria jurídica ganha relevância na revisão dos materiais de divulgação e no alinhamento entre licenciamento, comercialização e obrigações regulatórias do empreendimento.