O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no plenário físico o Tema 487 da Repercussão Geral, que discute a imposição de multa isolada em razão do descumprimento de obrigação tributária. A repercussão geral foi reconhecida em 2011, mas o processo somente começou a ser julgado na semana passada.
Por meio do recurso, companhia elétrica questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) que manteve a aplicação da multa isolada por descumprimento de obrigação tributária acessória, reduzindo-a ao percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, acrescida de juros de mora e correção monetária.
O governo de Rondônia aplicou, inicialmente, uma multa de 40% sobre a operação. Para a empresa, entretanto, a multa aplicada tem caráter confiscatório e foge da razoabilidade, infringindo dispositivos constitucionais.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto favorável ao recurso, sustentando a inconstitucionalidade de dispositivo da lei do Estado de Rondônia, uma vez que a multa isolada não pode exceder 20% do tributo devido.
O ministro Dias Toffoli foi responsável por inaugurar a divergência, o que motivou o relator a realizar o pedido de destaque para que o caso seja analisado em plenário físico.