STF decide que incidência de IR sobre pensão alimentícia é inconstitucional

09/06/2022

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, no julgamento da ADI 5422, pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias. 

Por oito votos a três, foi seguido o voto do relator ministro Dias Toffoli no entendimento de que a pensão alimentícia não representava acréscimo patrimonial e que a incidência do IR poderia configurar bitributação, uma vez que o imposto já é recolhido sobre a renda. 

“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, afirmou o ministro no voto.

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