STF decide que incidência de IR sobre pensão alimentícia é inconstitucional

09/06/2022

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, no julgamento da ADI 5422, pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias. 

Por oito votos a três, foi seguido o voto do relator ministro Dias Toffoli no entendimento de que a pensão alimentícia não representava acréscimo patrimonial e que a incidência do IR poderia configurar bitributação, uma vez que o imposto já é recolhido sobre a renda. 

“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, afirmou o ministro no voto.

ASSUNTOS RECENTES

,

Investimento privado deve superar o público no PNL 2050 – Impulsionamento de concessões de rodovias e ferrovias

O Plano Nacional de Logística 2050, previsto para ser lançado na próxima semana pelo Ministério dos Transportes, projeta investimentos de aproximadamente R$ 1,225 trilhão até 2050. Pela primeira vez, a participação privada deve representar…
2026 © Copyright - Orizzo Marques Gabrilli Coltro Advogados