STJ | Renovação compulsória de aluguel comercial deve ter prazo máximo de 05 anos

13/06/2022

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o prazo máximo de 05 anos para a renovação compulsória de contratos de aluguel comercial.

No julgamento recente do Recurso Especial (Resp 1.990.552) a Corte entendeu pela definição de prazo quinquenal e não renovação pelo mesmo período contratual ao pacto anterior.

No caso julgado, uma rede de restaurantes pleiteava a renovação de sua locação “por igual prazo”, conforme dicção do art. 51 da Lei 8.245/91, ou seja, por novos 12 anos e não apenas por 5 anos como limitado pelo Tribunal Estadual de origem.

No entendimento da Corte, a referida Lei do Inquilinato deve ser interpretada de forma que a renovação seja limitada a 5 anos e não do último contrato celebrado. Para o relator ministro Raul Araújo, essa orientação vem desde a antiga “Lei de Luvas” e está de acordo com a antiga Súmula 178 do STF, editada quando este detinha competência sobre a matéria.

Importante destacar que essa questão está longe de ser decidida em definitivo, uma vez que há decisões de Tribunais Estaduais autorizando a renovação por prazo superior a 5 anos, caso este seja o prazo do contrato a renovar.

A equipe do Orizzo Marques Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.

Henrique Gallo

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