RFB publica editais de transação tributária
05/09/2022
A Receita Federal publicou editais para regulamentar a adesão à transação de contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e à transação de créditos tributários considerados irrecuperáveis, isto é, débitos em contencioso administrativo constituídos há mais de 10 anos ou de devedores falidos, em recuperação judicial ou com CNPJ baixado.
Para contencioso de pequeno valor, deve ser paga entrada de 5% e o restante pode ser dividido em até 52 parcelas. É oferecida redução que varia de 20% a 50% sobre o valor do principal, multa, muros e demais encargos. Quanto maior o número de parcelas, menor é o desconto.
Já para créditos considerados irrecuperáveis, deve ser paga entrada de 12%, e o restante pode ser dividido em até 120 parcelas (até 145 parcelas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte). É oferecida redução que varia de 40% a 65% sobre o valor de multa, juros e encargos, a depender do número de parcelas. Essa modalidade permite que as pessoas jurídicas utilizem créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% do valor da dívida, após os descontos e o pagamento da entrada.
Também já está disponível para solicitação a transação individual, que não depende de edital. Ela é destinada a contribuintes que possuam débitos em contencioso administrativo com valor superior a R$ 10 milhões e devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, entre outros. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação dos descontos, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas (até 145 parcelas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte).
Independentemente da modalidade escolhida, em caso de transação de débitos contribuições sobre a folha de salários, o número máximo de parcelas é reduzido para 60.
O prazo para solicitação das duas transações incluídas nos editais da RFB se encerra em 30 de novembro de 2022; já a transação individual não tem prazo limite.
Andréa Marco Antonio
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