Prefeitura de São Paulo institui novo Programa de Parcelamento Incentivado
05/07/2021
A partir do dia 12 de julho, os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). O programa permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Trata-se de uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19.
Segundo o Decreto nº 60.357, publicado no dia 1º de julho de 2021, o ingresso no PPI deverá ser feito pela internet, até o dia 29 de outubro e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a: (i) obrigações de natureza contratual; (ii) infrações à legislação ambiental; e (iii) saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006 (PAT).
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
Em relação aos débitos tributários, o programa oferece:
(i) Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
(ii) Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.
Em relação aos débitos não tributários, o programa oferece:
(i) Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
(ii) Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
A equipe do Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli, Coltro Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas. |
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