Prazo para declaração do ITR vai até dia 30 de setembro

29/08/2022

No dia 15 de agosto teve início o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022. As declarações devem ser encaminhadas até o dia 30 de setembro, por meio do programa gerador da DITR, disponível no site da Receita Federal.

O contribuinte também poderá apresentar a declaração através do Receitanet ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.

A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham a posse (inclusive por usufruto), a propriedade ou o domínio útil do imóvel rural.

O valor do imposto é apurado pela aplicação das alíquotas previstas no Anexo da Lei nº 9.393/96, que variam entre 0,03% e 20%, sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), considerando-se a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU).

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00, sendo que os valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro e os valores superiores a R$ 100,00 podem ser pagos em até quatro quotas, com valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.

Caso o contribuinte verifique, após a entrega das informações, que cometeu erros ou esqueceu algum dado, poderá enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original, com todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.

Por fim, importante ressaltar que a entrega da DITR depois do prazo estará sujeita à cobrança de multa de, no mínimo, R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência de recolhimento do ITR.

As equipes imobiliária e tributária do Orizzo Marques Advogados permanecem à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Andréa Marco Antonio

Henrique Gallo

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