O Marco Legal das Startups reduz a burocracia das S/A
11/06/2021
No dia 1º de junho de 2021, foi sancionado o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador – Lei Complementar n° 182, que entrará em vigor a partir do dia 31 de agosto de 2021. As novas regras pretendem reduzir a burocracia, incentivar o empreendedorismo inovador e facilitar investimento nas startups brasileiras.
Além das regras aplicáveis às Startups, a nova legislação também alterou a Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), trazendo mais autonomia às empresas. A diretoria das sociedades por ações poderá ser composta por 01 (um) ou mais membros, não sendo mais necessários 02 (dois) diretores para compor o respectivo órgão (art. 143 da Lei das S.A.).
O Marco Legal também trouxe alterações consideráveis para companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), permitindo às sociedades publicarem as demonstrações financeiras somente na forma eletrônica, sem necessidade de comprar espaços em jornais de grande circulação e Diário Oficial. Além disso, na hipótese de omissão do estatuto social, estas companhias poderão decidir livremente a forma de distribuição de seus dividendos, sem compromisso de distribuir ao menos a metade do lucro líquido do exercício, conforme o atual texto da lei (art. 202, I da Lei das S.A.).
A equipe de Direito Societário da Orizzo Marques está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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