Prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros se encerra em 15 de agosto

28/07/2023

No dia 1º de julho, o Banco Central do Brasil (BCB) deu início ao recebimento de declarações do Censo de Capitais Estrangeiros no País, cujo principal objetivo é compilar estatísticas do setor externo, como por exemplo o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional (PII).

São obrigados a prestar a declaração referente ao Censo:

  • pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido de US$ 100 milhões ou superior, na data base 31 de dezembro de 2022; e
  • fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro de 2022, por meio de seus administradores.

Com a revogação da Lei 4.131/62, não são obrigadas a declarar as pessoas jurídicas sediadas no país que detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes.

Ressalta-se, por fim, que a não entrega da declaração, ou a entrega de informações incompletas ou incorretas, pode acarretar a fixação de multa de até R$250.000,00.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como auxiliar no atendimento da referida obrigação.

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