Na última semana, o governador Tarcísio de Freitas, do Estado de São Paulo, vetou o Projeto de Lei n. 511/20, que reduzia as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Em síntese, o projeto previa a redução da alíquota de 4% para 1% nas heranças, e para 0,5% nas doações.
Ao justificar o veto, o governador sustentou que a redução da alíquota importaria em renúncia de receita de aproximadamente R$ 4 bilhões ao ano, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou que sejam implementadas medidas compensatórias, sendo que tais requisitos não foram realizados no presente caso.
Erika Ferraciolli
Lucy Krause