TJSP decide que prisão de sócios não justifica convolação de recuperação judicial em falência

08/02/2023

Recentemente, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a agravo de instrumento para definir que a prisão de sócios não justifica a decretação de falência de uma empresa que está em recuperação judicial.

O magistrado de 1º grau havia autorizado a convolação da recuperação judicial em falência. A empresa recuperanda então interpôs o referido agravo, sustentando que o Plano de Recuperação Judicial havia sido homologado e vinha sendo cumprido integralmente, havendo, inclusive, recursos financeiros e materiais para o restabelecimento das atividades empresariais.

Ao analisar o caso, o desembargador Grava Brazil levou em consideração a distinção entre a pessoa jurídica e seus sócios para sustentar que “a notícia de prisão dos sócios administradores (já destituídos) ou os ilícitos praticados por eles não justificam a convolação da recuperação em falência”.

Para o colegiado, como a empresa possui estoques, funcionários, e valores em caixa para cumprir o Plano de Recuperação Judicial, a prisão dos sócios não poderia ser utilizada como motivo para a decretação de falência.

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