Em decisão recente, a 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS determinou afastamento de
pedido de vínculo de emprego utilizando prova digital.
No caso, o trabalhador exigia o vínculo com a empresa por ter prestado serviços em depósitos de verduras. Contudo, por meio da utilização de linha de tempo de aplicativo de mapas ficou comprovado que, no período em que o reclamante e testemunha alegaram a prestação de serviços, ela comparecia diariamente em endereço diverso que não possuía nenhuma relação com a empresa.
Dessa forma o juiz constatou que o reclamante faltou com a verdade e determinou a completa improcedência do pedido.