Controvérsia sobre cobrança de IPTU antes do Habite-se

25/01/2023

Duas decisões recentes do TJSC e TJDF marcaram importantes precedentes para incorporadoras, afastando a cobrança de IPTU Predial antes da expedição do “Habite-se” – documento que atesta que uma construção foi executada seguindo as normas estabelecidas pela Prefeitura.

Em síntese, o entendimento dos julgados é de que o fato gerador do imposto não deve ocorrer a partir da conclusão da obra, mas sim da data de expedição do Habite-se, seguindo a linha do Código Nacional Tributário de que o imposto refere-se à propriedade, posse ou domínio do imóvel.

Considerando o significativo valor do IPTU Predial, as decisões são relevantes para que a cobrança não ocorra antes da autorização de habitação. Com as decisões favoráveis à tese em outros Estados, há a possibilidade de que entendimentos divergentes, especialmente no TJSP, sejam levados ao Superior Tribunal de Justiça com alegação de divergência jurisprudencial sobre o assunto.

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