Censo Quinquenal obrigatório para as empresas

24/06/2021

Este ano será realizado o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil, conforme dispõe a Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil.

A entrega desta declaração é obrigatória para:

·   pessoas jurídicas com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam sócios ou acionistas não-residentes, independentemente do valor da participação destes em seu capital social;

·  pessoas jurídicas com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, detinham saldo devedor de créditos comerciais concedidos por não-residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), cujo vencimento seja de até 360 dias;

·  fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam cotistas não-residentes, por meio de seus administradores.

O formulário da declaração é elaborado com base em informações societárias, contábeis e econômicas, e deve ser enviado de forma eletrônica, através de sistema próprio do Banco Central do Brasil, entre os dias 1º de julho de 2021 e às 18 horas do dia 16 de agosto de 2021.

A documentação comprobatória das informações declaradas no Censo deve ser mantida pelos responsáveis pelo prazo de cinco anos, contados de 31 de dezembro de 2020, podendo ser solicitada pelo Banco Central do Brasil (artigo 5º da Circular nº 3.795/2016 do BC).

As pessoas jurídicas que não entregarem a declaração ou prestarem informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação de capitais estrangeiros no país e a capitais brasileiros no exterior, estarão sujeitas a multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, do Banco Central do Brasil.

A equipe do Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli e Coltro Sociedade de Advogados se coloca à disposição para sanar quaisquer dúvidas e auxiliar no procedimento.

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