Aprovado na Câmara dos Deputados texto-base de Reforma do IR

02/09/2021

A Câmara dos Deputados aprovou no final do dia 1º de setembro, o texto-base com as novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica.

Compilamos aqui os principais pontos da reforma:

Para as empresas:

(i) Diminuição da alíquota do IRPJ de 15% para 8%. Fica mantido o adicional de 10% do IRPJ;

(ii) Diminuição da CSLL de 9% para 8%, condicionada à revogação de benefícios fiscais de PIS e COFINS destinados a setores específicos;

(iii) Fim do Juros sobre Capital Próprio;

(iv) Tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, no Brasil ou no exterior, pela alíquota de 20% (hoje está sendo votada eventual redução dessa alíquota). Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, ou no Simples Nacional, permanecem isentas. Estão isentas também: pessoas jurídicas controladoras ou sob controle societário comum; coligadas com participação mínima de 10%; incorporadoras sujeitas ao RET; e benefícios de entidades de previdência complementar e seguradoras;

(v) Endurecimento das regras de distribuição disfarçada de lucros.

Para os investimentos:

(i) As carteiras dos fundos de investimento permanecem isentas de tributação;

(ii) A partir de 1º de janeiro de 2022, haverá come cotas em novembro para fundos fechados;

(iii) Tributação do estoque de FIP não qualificado como entidade de investimento e fundos fechados, pela alíquota de 15%. A alíquota fica reduzida para 6% se o pagamento se der até 31/05/2022 ou de forma parcelada, em 24 vezes, corrigidas pela SELIC;

(iv) A princípio, estão excepcionados dos fundos fechados: FIP, FIC e FIEE qualificados como entidades para investimentos, FIP-IE e FIP-PD&I; FIDC, FII; FI-INR; FIA, FIC FIA.

Para as pessoas físicas:

(i) Aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00;

(ii) Atualização do valor de bens e direitos: tributação do ganho de capital pela alíquota de 4% para bens imóveis e de 6% para ativos mantidos no exterior.

A Câmara dos Deputados ainda votará outras 26 alterações do projeto de lei, antes da proposta seguir para o Senado Federal.

A equipe do Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli, Coltro Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Andréa Marco Antonio

 

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