Nesta semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, por unanimidade, que mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença maternidade.
Em síntese, o recurso analisado tratava de uma servidora que teve o pedido de benefício negado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) após sua companheira engravidar por inseminação artificial.
Ela recorreu ao Judiciário para obter o reconhecimento do benefício, e o pedido foi concedido pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. Contudo, não foi estendido à sua companheira, que é trabalhadora autônoma.
O caso foi levado ao STF, oportunidade em que o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a ausência de previsão legal que assegure a extensão do benefício para a mãe não gestante não justifica a negativa do benefício.
Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese: “a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença paternidade”.