Publicada lei do município de SP que autoriza novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

22/03/2024

Na última semana, foi publicado no município de São Paulo a Lei Municipal nº 18.095/2024, que introduz na legislação as inovações trazidas pela reforma tributária, bem como promove medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes.

A norma prevê a criação de um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, que possuam fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O benefício será válido para pessoas físicas e jurídicas, e possibilitará descontos atrativos na multa e nos juros incidentes sobre tais débitos, podendo chegar a abatimentos de até 95% no caso de pagamento à vista. As datas de abertura e de encerramento das adesões serão estabelecidas por Decreto que será publicado nos próximos dias.

A norma também prevê alterações na forma de cálculo dos juros incidentes sobre os débitos municipais, que agora serão corrigidos pela taxa SELIC uniformizando a sistemática municipal ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

Por fim, a lei autoriza que o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS) funcione como uma fonte de investimentos para o meio ambiente, bem como autoriza a abertura de novas possibilidades de atuação das Organizações Sociais no município.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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