TST reafirma prevalência do Negociado sobre o Legislado em Programa de Participação nos Resultados

29/01/2025

Em decisão recente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a validade de normas coletivas ao rejeitar recurso de uma empregada que buscava a integração ao salário de valores recebidos pelo Programa Próprio de Participação nos Resultados.

O colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu a legitimidade da norma coletiva firmada entre empresa e sindicato, alinhada ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046.

O caso discutia se os valores pagos no âmbito do programa deveriam ser considerados parte do salário e, portanto, refletir em benefícios como férias, FGTS e 13º salário. O TST, no entanto, reforçou que acordos e convenções coletivas têm prevalência sobre a legislação, inclusive em acordos de participação nos lucros ou resultados.

Além disso, destacou que o STF já pacificou a autonomia da negociação coletiva, permitindo a flexibilização de certos direitos trabalhistas desde que respeitados aqueles considerados absolutamente indisponíveis. O precedente fortalece a aplicação da reforma trabalhista de 2017, que ampliou o alcance das negociações coletivas.

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