TRT-2 afasta vínculo de emprego por ausência de subordinação jurídica

17/01/2024

Recentemente, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou improcedente pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de prestadora de serviços.

O relator do processo, desembargador Benedito Valentini, destacou que a profissional atuava de acordo com as condições estabelecidas pela empresa, sem imposição de obrigações não aceitas pela reclamante. Ele adotou o entendimento de que a análise dos requisitos do artigo 3º da CLT para determinar a existência de vínculo de emprego deve considerar a diferenciação entre subordinação jurídica e subordinação estrutural. Ressaltou que mesmo trabalhadores terceirizados, como o caso da prestadora de serviço reclamante, podem, em certo grau, submeter-se à dinâmica da empresa contratante.

O tribunal decidiu, por unanimidade, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego, não havendo elementos que indicassem fraude ou subordinação jurídica, julgando improcedentes os pedidos.

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