Trabalho em organização social de saúde não configura emprego público para estabilidade

24/01/2024

Recentemente, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença que não reconheceu a estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional que atuava em uma organização de direito privado.

A trabalhadora sustentava ter sido admitida através de processo seletivo de divulgação pública, e que deveria gozar da estabilidade constitucional de servidores e empregados públicos, o que afasta a possibilidade de dispensada sem motivação ou justa causa. Para ela, a organização deveria ser considerada uma fundação pública, uma vez que realiza a administração de instituições públicas de assistência à saúde e recebe verbas do poder público.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Bianca Bastos, ressaltou que a empresa é caracterizada como uma organização social de saúde, o que afasta a aplicação das regras relativas à estabilidade de empregos públicos.

Como a magistrada concluiu se tratar de uma trabalhadora privada, o pedido de reintegração no cargo e indenização por danos morais foi negado.

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