Trabalhador que não se vacina coloca colegas e sociedade em risco

11/11/2021

No mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial a Portaria n. 620 do Ministério do Trabalho e da Previdência, proibindo a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para admissão e/ou manutenção do emprego, o Partido Rede Sustentabilidade ingressou com ADPF perante o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a inconstitucionalidade da medida.

Alega-se que o empregador tem o dever de implementar as medidas necessárias para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, enquanto que os empregados têm o dever de cumprir com tais medidas. A ideia é que, no que concerne à segurança e medicina, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual.

O direito à vida e à saúde são constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos, sendo dever do Estado promovê-los e assegurá-los.

Justamente por isso, o STF, o Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos públicos já tinham editado atos normativos exigindo o comprovante de vacinação para ingresso em seus prédios, o que passa pela obrigatoriedade de seus servidores se vacinarem.

Para o partido Rede Sustentabilidade, que também cita o Guia Técnico elaborado pelo Ministério Público do Trabalho e nota conjunta das centrais sindicais, a Portaria vai na contramão da ciência, pois as vacinas aprovadas pela Anvisa comprovaram a redução do contágio e atenuação dos sintomas e sequelas da Covid-19, reduzindo drasticamente o número de mortos em todo o mundo. No mesmo dia, 1º de novembro, o senador Humberto Costa (PT/PE) apresentou a Proposta de Decreto Legislativo n. 935 para sustar a Portaria n. 620 do Ministério do Trabalho.

Diante de tudo isso, apesar de ainda não existir lei tornando a vacina obrigatória, não é razoável impedir a dispensa de trabalhador que sem motivo médico opta por não se vacinar e coloca os colegas de trabalho e toda a sociedade em risco.

Ursula Cohim Mauro, Mestre em Direito do Trabalho (USP), Sócia de Orizzo Marques Advogados.

Publicado em Estadão