TJSP decide que força maior autoriza rescisão de contrato entre franqueados
22/02/2022
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de uma rede de franquias, para manter sentença que autorizou rescisão contratual entre franqueados e rede de franquias especializada em alongamento de unhas, em razão da decretação de estado de calamidade pública de Covid-19.
Segundo se verifica nos autos, o contrato de franquia foi firmado em março de 2020, pouco tempo antes do começo da pandemia, o que impediu a locação do imóvel onde a unidade seria instalada, impossibilitando o início das atividades. Ocorre que o franqueado não conseguiu a devolução dos valores pagos.
Por este motivo, o franqueado apresentou pedido de tutela de urgência, requerendo a suspensão do pagamento dos royalties e a abstenção da ré de realizar cobranças ou negativar o nome dos autores da ação.
O relator do recurso, desembargador J. B. Franco de Godoi, ao analisar os autos, concluiu que a ocorrência de um evento extraordinário (força maior) autoriza a rescisão do contrato, conforme determina a teoria da imprevisão. Ademais, restou incontroverso que os autores não conseguiram realizar a abertura da unidade franqueada unicamente em razão da decretação do estado de calamidade pública, decorrência da pandemia de Covid-19.