Obrigação Anual para Empresas com Sócio Estrangeiro | RDE-IED até 31 de março de 2022

21/02/2022

O Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822 de 20 de janeiro de 2017, determina que todas as empresas que possuam sócio não residente ou com sede no exterior deverão atualizar suas informações referentes aos valores de ativo, patrimônio líquido e capital social integralizado até o dia 31.03.2022.

Referida atualização deve ser realizada anualmente por meio do Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, até 31 de março de cada ano, com base em 31 de dezembro do ano anterior.

Além disso, as empresas cujo total de ativos ou patrimônio líquido for igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) estão obrigadas a entregar a declaração econômico-financeira trimestralmente, nos prazos abaixo:

  • até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e,
  • até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

As empresas que deixarem de prestar as informações no prazo acima ou prestarem informações incorretas ou falsas estarão sujeitas à multa a ser aplicada pela Banco Central.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliar na atualização das informações perante o Banco Central do Brasil.

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O Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822 de 20 de janeiro de 2017, determina que todas as empresas que possuam sócio não residente ou com sede no exterior deverão atualizar suas informações referentes aos valores de ativo, patrimônio líquido e capital social integralizado até o dia 31.03.2022.

Referida atualização deve ser realizada anualmente por meio do Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, até 31 de março de cada ano, com base em 31 de dezembro do ano anterior.

Além disso, as empresas cujo total de ativos ou patrimônio líquido for igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) estão obrigadas a entregar a declaração econômico-financeira trimestralmente, nos prazos abaixo:

  • até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  • até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e,
  • até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

As empresas que deixarem de prestar as informações no prazo acima ou prestarem informações incorretas ou falsas estarão sujeitas à multa a ser aplicada pela Banco Central.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliar na atualização das informações perante o Banco Central do Brasil.


Central Bank of Brazil, by the Circular NO. 3.814 of December 07, 2016, amended by Circular NO. 3.822 of January 20, 2017, establishes that all companies that have non-resident shareholders or shareholders with head office abroad shall update their information regarding the assets, net worth, and paid-up capital until March 31, 2022.

Such updating shall be made annually through the Central Bank of Brazil Foreign Investment Registration System “Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED)”, until March 31 of each year, based on December 31 of the previous year.

In addition, the companies that have total assets or net worth equal or superior to BRL 250,000,000.00 (two hundred and fifty million reais) are obliged to deliver the financial-economic statement quarterly, as follow:

  • Until March 31, referring to the base date of December 31 of the previous year;
  • Until June 30, referring to the base date of March 31 of the previous year;
  • Until September 30, referring to the base date of June 30 of the previous year; and,
  • Until December 31, referring to the base date of September 30 of the previous year.

The companies that fail to provide the information on the period above or provide incorrect or false information will be subjected to a fine to applied by the Central Bank.

If you have any doubts or wish our assistance to provide the information before the Central Bank of Brazil, please do not hesitate to contact us.