STJ restringe desconsideração da personalidade jurídica e reforça limites para responsabilização de sócios

15/05/2026

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante para as relações de Direito Civil e Empresarial ao decidir que a falta de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da empresa, isoladamente, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. No julgamento do Tema 1.210, a Corte reafirmou que a medida exige prova efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

A decisão tem impacto prático importante porque delimita com mais clareza quando o patrimônio dos sócios pode ser alcançado por dívidas da sociedade. O STJ afastou a ideia de que o simples insucesso da atividade empresarial, a ausência de bens ou mesmo a dissolução irregular bastariam para justificar essa responsabilização. Segundo o entendimento, esses elementos podem até compor o contexto do caso, mas não substituem a demonstração concreta dos requisitos legais exigidos para a medida.

O precedente também ganha relevância por ter sido firmado em recurso repetitivo, o que orienta a atuação das instâncias inferiores e tende a influenciar diretamente execuções e incidentes de desconsideração em curso. Em termos empresariais, a tese contribui para maior previsibilidade na avaliação de risco e na condução de litígios, ao reafirmar que a responsabilização dos sócios não pode decorrer apenas da frustração do crédito. Ao mesmo tempo, mantém preservada a possibilidade de afastamento da personalidade jurídica quando houver uso abusivo da sociedade para fraude ou desvio de finalidade.

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