STJ limita efeitos de aditamento ao plano de recuperação judicial e preserva pagamentos já realizado

22/05/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a homologação de aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos à data do pedido recuperacional. Para a Corte, embora a alteração do plano seja admitida pela jurisprudência em razão da preservação da empresa e da soberania da assembleia de credores, as novas condições aprovadas não podem desfazer atos validamente praticados durante a execução do plano original.

No caso analisado, a empresa em recuperação pretendia aplicar o aditamento a pagamentos já iniciados, alterando a forma de cálculo de créditos trabalhistas. O STJ afastou essa possibilidade ao entender que os valores pagos conforme o plano originário devem ser preservados, sem revisão ou devolução, ainda que sobrevenha posterior modificação das condições de pagamento. As novas regras passam a incidir apenas sobre as obrigações remanescentes, considerando o saldo existente na data da homologação do aditamento.

O entendimento é relevante para empresas em recuperação, credores e investidores porque traz maior previsibilidade à execução dos planos e limita o uso de aditamentos como instrumento de reorganização retroativa de obrigações já cumpridas. Na prática, a decisão valoriza a segurança jurídica, a estabilidade dos atos praticados no processo recuperacional e a necessidade de avaliar, com cuidado, os impactos de qualquer alteração do plano sobre pagamentos vincendos, classes de credores e risco de novos conflitos empresariais.

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