STF julgará competência e validade de Contratação Civil de Autônomos e Pessoas Jurídicas

15/05/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a contratação de prestadores de serviços na forma de autônomos ou por meio de pessoa jurídica. O julgamento, que terá efeito vinculante para todo o país, também deve definir quem é o responsável por julgar casos de suposta fraude nesses contratos: se a Justiça do Trabalho ou a Justiça comum. Além disso, será analisado de quem é o ônus da prova em discussões dessa natureza, se do trabalhador ou da empresa contratante.

A controvérsia teve origem em uma ação trabalhista de um profissional do setor de seguros que, após atuar por cinco anos como franqueado, buscou o reconhecimento de vínculo empregatício. Embora a ação tenha sido inicialmente negada, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, reconhecendo o vínculo. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a validade da relação civil, com base em precedentes do STF que reconhecem a licitude da terceirização e da contratação entre pessoas jurídicas distintas.

Segundo o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, o tema extrapola o caso concreto por envolver impacto direto em diferentes segmentos da economia. Mendes destacou que a definição terá efeito sobre contratações em setores como tecnologia, saúde, advocacia, comércio, transporte e cultura, além de profissões como corretores, entregadores, motoboys e artistas.

O STF já emitiu decisões divergentes sobre essa questão, o que torna o julgamento ainda mais relevante para uniformizar o entendimento e trazer maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores em todo o país.

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