STF forma maioria para reforma automática de decisões definitivas transitadas em julgado em matéria tributária

06/02/2023

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal consolidou maioria no esperado julgamento dos Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227, permitindo a aplicação automática de decisão da Corte, em matéria tributária, que julgar constitucional tema que, anteriormente, tenha sido decidido de maneira diversa, em decisão transitada em julgado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria ao entender que uma decisão transitada em julgado, em matéria tributária, perde seu efeito quando há julgamento em sentido contrário pelo STF.

Os julgamentos serão retomados no dia 8 de fevereiro. Até o momento, 7 ministros concluíram que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, de modo que a União não teria de ajuizar ação revisional ou rescisória.

Nessa oportunidade, também será retomada a discussão quanto ao marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos e se há necessidade de observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Como o precedente da Corte exige pelo menos 6 votos em sentido contrário para a modulação em recurso extraordinário, a expectativa é de que, possivelmente, não haverá modulação de efeitos.

Erika Ferraciolli
Murilo Amat

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