STF anula decisão que não considerou limitação de dirigentes sindicais prevista na CLT

13/05/2024

Em decisão recente o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do TRT-22 que permitia a um sindicato ter mais membros do que o permitido por lei para atividades sindicais.

No caso o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) solicitou ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto) a identificação dos membros de sua diretoria que teriam estabilidade no emprego, excedendo o número previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT limita o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade a sete, tanto titulares quanto suplentes. No entanto, o Sintreto indicou que todos os 50 membros da diretoria teriam direito a essa estabilidade.

Inicialmente, a primeira instância concordou com o Setut, determinando que o Sintreto identificasse claramente os membros com direito à estabilidade. No entanto, essa decisão foi revertida pelo TRT-22, que argumentou que não caberia interferência judicial na organização interna dos sindicatos.

A controvérsia foi levada ao STF, e o ministro Dias Toffoli baseou sua decisão na ADPF 276, no qual a Corte pacificou a validade do artigo 522 da CLT, que estabelece o limite de dirigentes sindicais com estabilidade no emprego.

O ministro ressaltou que a manutenção desse limite não prejudica a atuação dos sindicatos, mas sim evita situações de estabilidade genérica e ilimitada, o que poderia comprometer o direito do empregador de rescindir contratos sem justa causa.

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