Receita Federal prorroga adesão a autorregularização de subvenções até 31 de maio

06/05/2024

A Receita Federal estendeu, por meio de Instrução Normativa, o prazo para adesão ao programa de Autorregularização das Subvenções para Investimento concedidas por governos estaduais, até 31 de maio.

O programa permite que o contribuinte faça confissão de débitos vencidos, até 29/12/2023, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que não tenham sido objeto de lançamento.

Para liquidar esses débitos, o contribuinte tem duas opções: (i) Pagar a dívida consolidada, com um desconto de 80%, em 12 prestações mensais e sucessivas. (ii) Pagar a dívida consolidada de, no mínimo, 5% do valor, sem nenhum desconto, em até 5 prestações mensais e sucessivas. O restante da dívida pode ser pago em até 60 parcelas, com um desconto de 50% do valor remanescente, ou em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com um desconto de 35% do valor remanescente.

As prestações são acrescidas de juros equivalentes à Taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% ao mês sobre o valor pago. A formalização do pedido deve ser feita no e-CAC da Receita Federal.

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