RFB convida contribuintes a autorregularizar cálculos relativos a tese fixada pelo STJ

18/05/2023

Com a definição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da tese de que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS só podem ser excluídos da base de IRPJ e CSLL caso sejam atendidos os requisitos dispostos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, a Receita Federal do Brasil (RFB) começou a convidar grandes contribuintes a autorregularizar os cálculos relativos à exclusão automática de benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL previamente aos procedimentos de fiscalização.

Embora o convite da RFB tenha iniciado antes da publicação do acórdão da decisão do Tribunal, ele permite que os contribuintes autorregularizem sua situação antes do início da fiscalização, liberando aqueles que realizarem os cálculos e pagarem a diferença da fixação de multa de 75% sobre o lançamento de ofício, bem como da multa de mora de 20%.

Para os contribuintes que já foram fiscalizados e autuados, a RFB possibilita a autorregularização com o parcelamento em até 60 meses e redução de até 50% do valor da multa.

O órgão ainda solicitou que os contribuintes que realizaram a exclusão da base de cálculo corretamente apresentem a memória de cálculo dos valores excluídos e os dispositivos da legislação estadual que autorizaram a concessão do benefício.

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