Mudanças em benefícios fiscais mexem diretamente com preço, margem, contratos e decisões de investimento. Por isso, o recente julgamento do STF sobre incentivos de ICMS merece atenção de quem estrutura operações considerando determinado tratamento tributário.
A Corte decidiu que um estado não pode retirar sozinho benefício ou isenção de ICMS concedido no âmbito do Confaz e já incorporado à legislação local. No caso analisado, foi invalidada regra de São Paulo que havia estabelecido prazo para o encerramento da isenção aplicável a operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. A retirada do incentivo deve observar as regras constitucionais e o procedimento previsto na Lei Complementar nº 24/1975.
O entendimento amplia a previsibilidade para empresas que estruturam operações considerando tratamentos fiscais específicos e reforça a importância de compreender não apenas o incentivo utilizado, mas também sua origem e as regras para sua manutenção ou alteração.
Revisar periodicamente os benefícios fiscais aplicáveis ao negócio pode revelar incentivos ainda não aproveitados, estruturas que precisam ser ajustadas e mudanças regulatórias capazes de alterar a viabilidade econômica ou sustentabilidade de operações.