A Resolução CVM Nº 218, publicada em 29 de outubro de 2024, estabelece a obrigatoriedade da adoção do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, que trata das Divulgações Relacionadas ao Clima.
A partir de 1º de novembro de 2024, todas as companhias abertas deverão seguir as diretrizes do Pronunciamento, que se aplicará aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. As empresas têm a opção de adotar o pronunciamiento de forma antecipada, desde que informem essa decisão e também apliquem o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, que estabelece requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 é alinhar as práticas de divulgação de informações climáticas com as normas internacionais, especificamente o IFRS S2, e adaptar essas diretrizes à legislação brasileira. A norma impõe requisitos para que as empresas relatem riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas, abrangendo tanto os riscos físicos quanto os de transição que podem impactar suas operações e custos de capital.
Além disso, a resolução exige que as empresas divulguem informações sobre seus processos internos, controles e estrutura de governança corporativa voltados ao gerenciamento desses riscos e oportunidades climáticas, promovendo práticas de governança que integrem metas sustentáveis à estratégia de longo prazo das companhias.