Reforma tributária é aprovada pelo Senado

08/11/2023

O Plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Como alguns trechos foram alterados pelos senadores, o texto retornará para análise da Câmara dos Deputados.

No total, das 830 emendas foram apresentadas, mais de 250 foram acatadas.

Simplificação

A proposta prevê que cinco tributos já existentes serão unificados e substituídos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reunirá os impostos federais PIS, Cofins e IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) reunirá o ICMS e o ISS.

Imposto do Pecado

Além disso, também será criado um Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.

Alíquota e reduções

Apesar da não definição pela PEC a alíquota total da CBS e do IBS ficará entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos da Fazenda Nacional. A proposta prevê um corte de 60% dessa alíquota para mais de 10 setores, fixando a alíquota do IBS e da CBS em 40% da alíquota a ser definida. Serão beneficiados os seguintes setores: serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal. No texto aprovado no Senado há imposição de revisão da lista de setores beneficiados a cada 5 anos.

Há ainda uma outra alíquota reduzida em 30% da que será definida para a CBS e o IBS, a ser aplicada aos profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos, por exemplo.

Trava

Ainda, foi fixada uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo como forma de controlar o aumento da carga tributária. O limite para a carga tributária, a princípio, será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS.

Guerra Fiscal

Uma das mudanças que foi mantida pelo texto da PEC é a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa a dar fim à chamada guerra fiscal, e equilibrar o recebimento de investimento entre os Estados e municípios.

Prazo para instituição

Esses novos impostos serão completamente instituídos em 2033, passando por um período de transição entre 2026 e 2032, que será feito da seguinte forma:

• em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para IBS;
• em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;
• entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
• em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Alterações

• Cashback para famílias de baixa renda: o texto institui uma espécie de cashback obrigatório para famílias de baixa renda na compra do gás de botijão. Desse modo, esses contribuintes poderão contar com a devolução do imposto pago, além da conta de luz que já era prevista anteriormente.
• Cesta básica: a PEC impõe dois tipos de tributação para as cestas básicas. A primeira, intitulada “cesta básica nacional”, terá isenção do imposto e uma lista menor de produtos; a segunda, intitulada “cesta básica estendida”, contará com redução do imposto e possibilidade de devolução de parte do dinheiro.
• Prorrogação de benefícios de IPI: a Câmara dos Deputados havia retirado o trecho que prorrogava os benefícios fiscais do IPI para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Esse dispositivo foi reincluído pelos senadores, com a restrição de que o benefício será destinado para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.
• Benefício aos entes que aumentarem a arrecadação: como forma de incentivar os entes a aumentarem a arrecadação, foi instituído um trecho que “premia” aqueles que demonstrarem maior eficiência na fiscalização das novas regras da reforma.
• Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Anteriormente previsto para ter R$ 40 bilhões em 2044, o valor total será de R$ 60 bilhões, sendo que os R$ 20 bilhões a mais, serão distribuídos ao longo de 10 anos a partir de 2034. Os recursos serão distribuídos com base no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e na população, em uma proporção de 70% pelo FPE e 30% pela população.
• IS-Extração: além do Imposto Seletivo para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Senado inclui o IS-Extração que incidirá sobre a extração de recursos não renováveis, como minério e petróleo.
• Cide: o texto no Senado acrescenta a possibilidade de incidência sobre importação, produção ou comercialização de bens que concorram com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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