Publicação eletrônica no Marco Legal das Startups
20/10/2021
No dia 13 de outubro de 2021, foi publicada a Portaria do Ministério da Economia – ME nº 12.071 de 07 de outubro de 2021, esclarecendo a nova forma de realização das publicações e divulgações eletrônicas dos atos societários e informações das sociedades anônimas fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, nos termos do disposto no artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas, instituída pelo Marco Legal da Startups.
As publicações eletrônicas deverão ser realizadas pelo sistema Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e assinadas eletronicamente por meio de certificado digital. Devidamente publicada e assinada, o sistema então permitirá a emissão de um relatório que comprova sua data e autenticidade.
Por fim, o arquivo autenticado deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da companhia, de modo que assegure sua publicidade para terceiros.
Cumpre esclarecer que a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital do SPED será adaptada para melhor cumprir sua nova função e, conforme a Portaria, não haverá cobrança de taxas para as publicações e divulgações aqui tratadas.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliar na publicação dos atos societários no novo formato.
A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.