PGFN prorroga prazo para adesão às transações tributárias federais

14/07/2022

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), recentemente, expediu a Portaria PGFN nº 5.885/2022, por meio da qual prorrogou o prazo de adesão às transações tributárias disponíveis (transações excepcional, extraordinária etc.) até às 19 horas, do dia 31 de outubro de 2022, para os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.

Destacamos que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022 (desconto de até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações), impactam as transações excepcional e extraordinária. Nesse sentido, as empresas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão – desde que, evidentemente, se enquadrem nos requisitos da modalidade. O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30/09/2022. É importante lembrar que, ao desistir de negociação já celebrada, não será possível retornar à negociação anterior. Por isso, é importante conferir as condições para adesão, além da comparação de benefícios.

Vale destacar, por fim, que para a adesão (i) à Transação de Pequeno Valor é necessário que o débito inscrito tenha um ano na data de adesão e (ii) à Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, os débitos devem ter sido inscritos até 31 de dezembro de 2021.

A equipe tributária do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Erika Ferraciolli

Bruna Lopes

Murilo Amat

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