PGFN encerra discussão de tributação de permutas de imóveis
14/04/2022
Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Despacho nº 167/22, dispensando a apresentação de recursos nas ações que cobram tributos na permuta de imóveis por empresas do ramo imobiliário (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), que estão no regime do lucro presumido, prevendo também que os procuradores da Fazenda Nacional desistam dos processos judiciais em curso.
A orientação se reflete também nos processos administrativos federais, estando a Fazenda Nacional dispensada de recorrer sobre o tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
O despacho vem após o Superior Tribunal de Justiça pacificar a disputa a favor dos contribuintes, concluindo que as operações de permuta de imóveis não podem ser equiparadas à compra e venda para fins fiscais, não havendo auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.
A partir de agora, a Receita Federal deve deixar de lavrar autuações fiscais sobre o tema, existindo, inclusive, a possibilidade de restituição dos tributos pagos indevidamente nas permutas ocorridas nos últimos cinco anos.
A equipe do Orizzo Marques Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Andréa Marco Antonio
Henrique Gallo