Procuradoria Geral da República defende que Difal ICMS seja cobrado apenas em 2023

12/04/2022

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer em três Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal defendendo a importância de interpretação pela Corte das novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 190/22, sobre cobrança de ICMS envolvendo operações interestaduais.

As ADI’s pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º da nova norma, que trata do momento inicial de vigência das novas regras do DIFAL.

Neste sentido, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto trará mais segurança jurídica em relação à cobrança do ICMS em operações interestaduais, pois há decisões liminares concedidas para que a cobrança seja feita no exercício financeiro de 2023. Por outro lado, há também decisões que dispensam a observância da regra de anterioridade, sendo válida a cobrança a partir de 2022.

No parecer, a PGR alega que a nova norma deve respeitar o princípio da anterioridade tributário, de modo que a LC entre em vigor apenas no ano de 2023, ou seja, ano seguinte de sua publicação.

O parecer defende, subsidiariamente, o resguardo do prazo mínimo de 90 dias para que a norma produza efeitos, pois esta prevista expressamente na lei a anterioridade nonagesimal.

Este cenário de incertezas sobre a aplicação do tributo causa instabilidade pelas unidades da Federação, do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS em operações interestaduais para o consumidor final não contribuinte do imposto, por isso a importância do julgamento das ADI’s pelo STF.

A equipe do escritório Orizzo Marques Advogados está à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Erika Ferraciolli

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